Equipamentos de recarga de munições, incluindo prensas e dies, são classificados como produtos controlados.
Para aquisição de insumos de recarga, tais equipamentos devem ser formalmente registrados no acervo do atirador desportivo, por meio de um procedimento conhecido como "apostilamento".
Base Legal
Conforme a normativa do Comando Logístico (COLOG) nº 166/2023, artigo 82, parágrafo 4º, insumos para recarga só podem ser adquiridos por atiradores desportivos que tenham o equipamento de recarga devidamente apostilado em seu Certificado de Registro (CR).
Originalmente, o processo de apostilamento deve ser realizado através do sistema SisGCorp, conforme estabelecido pelo artigo 80. O registro do equipamento deve ser feito mediante requerimento pelo SisGCorp, acompanhado da nota fiscal do acessório e do comprovante de pagamento da taxa de apostilamento.
Processo Físico de Apostilamento
No entanto, o procedimento de apostilamento de equipamentos de recarga enfrenta obstáculos operacionais no SisGCorp. Diante disso, o artigo 28, §1º, prevê uma solução alternativa: os casos não disponibilizados no SisGCorp devem ser processados fisicamente.
A execução deste processo é considerada simples e deve ser realizada na Organização Militar (OM) à qual o atirador está vinculado.
Embora existam variações regionais quanto às especificações para a apresentação dos documentos – algumas regiões podem exigir pastas de cores específicas, enquanto outras aceitam os documentos apenas grampeados –, os documentos necessários são uniformes em todas as OMs.
Sobre o Prazo para Apostilamento
Importante destacar que não existe um prazo específico para o apostilamento de equipamentos de recarga e suas matrizes. A responsabilidade e a iniciativa para realizar este processo recaem sobre o possuidor desses produtos.
Conforme o Informativo 004/2023, publicado em 28/12/2023, é reforçado que atiradores desportivos que já possuem equipamentos de recarga, mas ainda não realizaram o apostilamento, devem proceder com a solicitação junto aos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM) de vinculação. O informativo esclarece: “3. Os atiradores desportivos que já possuem equipamentos de recarga e suas matrizes, mas que ainda não estão apostilados, deverão solicitar o devido apostilamento. Apenas após esse procedimento estarão autorizados a adquirir insumos.”
Portanto, independente de a aquisição ter ocorrido antes de 2019 ou 2023, o que importa é a posse dos documentos legais que comprovem a origem lícita do Produto Controlado pelo Exército (PCE). Com essa documentação, o processo de apostilamento pode ser iniciado a qualquer momento.
Agora, vamos ao que interessa: a listagem dos documentos necessários para o processo de apostilamento.
Checklist para Apostilamento de Equipamentos de Recarga de Munições
Este checklist é composto por vários documentos, cada um representado por uma numeração. É importante preparar e apresentar os documentos exatamente na ordem especificada para garantir um processo fluido e sem erros.
Instruções Finais para o Processo de Apostilamento
É importante notar que o apostilamento de equipamentos de recarga não resultará na emissão de um Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), visto que este documento é exclusivo para armas. O apostilamento serve como um registro formal desses equipamentos, mas não se materializa na forma de um CRAF.
Após a realização do apostilamento, o requerente deve monitorar o processo e buscar pessoalmente o comprovante do apostilamento. Este documento geralmente é uma folha A4, contendo as informações relevantes e a assinatura de autorização, que valida o registro do equipamento.
Suporte e Assistência
Caso precise de assistência durante o processo, estamos à disposição para ajudar. Oferecemos diversos canais de atendimento para responder suas dúvidas de maneira rápida e eficiente:
- Telefone: Ligue para (82) 3025-9132 e selecione a opção 2 para ser direcionado ao setor apropriado.
- WhatsApp: Para mensagens, use o mesmo número (82) 3025-9132.
Se já possui um contato designado para o pós-venda, sinta-se à vontade para se comunicar diretamente com ele através do WhatsApp.
Estamos aqui para garantir que sua experiência seja tranquila e bem-sucedida.
51 comentários
Olá, tenho uma prensa de projeto e fabricação própria.
Também tenho DIES antigos e algumas buchas de fechamento estrela para cartuchos de armas de alma lisa. Como proceder nesse caso? Sem NF, como vou apostilar?
Obrigado
tenho uma prensa apostilada no ano de 2019 mais revalidei meu cr em 2020 agora para comprar insumos a cbc esta pedindo o mapa atualizado pelo sisgcorp alguem poderia ajudar nao acredito que pelo sisgcorp consiga tal documento
Boa noite! Tenho uma prença antiga sem documento consigo apostilar no meu CR?
nao conseguindo fazer GRU
Realizo recarga nos calibres 38 e 9mm há mais de 10 anos.Tenho uma prensa Lee e dois jogos de dies (38 e 9mm), que não foram registrados e não possuem documentação de compra porquanto adquiridos há muito tempo. Todas as armas são registradas e acham-se em fase de revalidação pois algumas licenças expiraram. Tenho todo interesse em regularizar completamente minha situação. Como proceder?
Boa tarde,
Obrigado pelo guia, muito explicativo.
Ficou uma dúvida: para apostilar a prensa e os DIEs, é um processo para cada um, ou posso juntar tudo num só.
Se sim, é uma GRU de R$ 50,00 para a prensa e outra GRU de R$ 50,00 para os DIES?
Obrigao mais uma vez.
Meu equipamento foi comprado com a Recarga Club . Entrei com processo de apostilamento e está parado em pasta fisica a 8 meses. Há algo que possa ser feito ? Vai precisar refazer dentro das novas regras ?
O problema e que poucos possuem nota fiscal , sera complicado ,,, pois terão q adquirir prensas e dies novos somente por conta da nota !
Parabéns Diogo pelo esclarecedor conteúdo
Como posso fazer o apostilamento das minhas prensas e dies. São antigos e não possuo nenhuma documentação. Grato